quarta-feira, maio 23, 2007

Conferência Estadual do Idoso-2007

Conferência Regional da 8ª Região - (Metropolitana), dia 28 de maio de 2007, das 13h às 17h, na sede do Conselho Estadual do Idoso, localizado à Rua Antonio de Godoy, 122 – 11º andar – informações e contato pelo fone (11) 3222-1229 e (11) 3361-4222 com Regiane e Guaraciaba.




O Conselho Estadual do Idoso, órgão de caráter deliberativo, com base na artigo 4º da Lei 9.802 de 13 de outubro de 1997, estabelece o regulamento da 10ª Conferência Estadual do Idoso.



REGULAMENTO DA 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO

Capítulo I – Da Conferência

Artigo 1º – A 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO, que reunirá lideranças de idosos de todo o Estado de São Paulo, realizar-se-á no dia 01 de dezembro de 2007, das 8:00 às 17:00 horas, no auditório nobre da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, no Parque da Água Branca, cujos endereços de entrada são: Avenida Francisco Matarazzo nº. 455 (somente para pedestres), Rua Ministro Godoy nº. 180 (pedestres e carros oficiais), Rua Ministro Godoy nº. 310 (pedestres e veículos comuns) e, Rua Dona Ana Pimentel, s/nº (pedestres e veículos comuns).

Artigo 2º – O objetivo da 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO é a eleição dos 13 Conselheiros titulares e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil, que comporão o Colegiado do CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO, gestão 2008/2009.


Artigo 3º – A pauta dos trabalhos da 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL deverá cumprir as seguintes etapas:
Credenciamento dos participantes;
Abertura da CONFERÊNCIA;
Palestra: O perfil do Conselheiro;
Aprovação do Regimento Interno desta Conferência;
Apresentação dos candidatos e da proposta de trabalho de cada um;
Eleição dos 13 Conselheiros e respectivos suplentes, representantes da sociedade civil no Conselho Estadual do Idoso.
Aclamação dos resultados e aprovação da Ata.

Capítulo II – Dos Participantes

Artigo 4º – São participantes da 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO todos os interessados.
§ 1º - Apenas os Delegados e Candidatos a Conselheiros terão direito a voz e voto.

Artigo 5º – Os Candidatos e os Delegados à 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO serão eleitos exclusivamente nas Conferências Regionais definidas no anexo deste Regulamento e terão direito a voz e voto.
§ 1º - Cada Conferência Regional deverá eleger 9 Delegados, sendo que a Região Metropolitana deverá eleger 18 Delegados à 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL,
§ 2º - Na eventualidade da não ocorrência de alguma Conferência Regional, as entidades interessadas em apresentar candidatos a conselheiros e/ou delegados para a 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO, poderão se inscrever diretamente no Conselho Estadual do Idoso de 01 à 15 de outubro, encaminhando a documentação constante no parágrafo único do art. 8º.

Artigo 6º – As Conferências Regionais também indicarão os candidatos a Conselheiro do Conselho Estadual do Idoso obedecendo a seguinte distribuição: no mínimo 05 candidatos para a Região Metropolitana, no mínimo 03 para as demais regiões, sendo que 70% dos candidatos de cada região deverão ter 60 (sessenta) anos ou mais.
§ 1º - Os Delegados eleitos podem também ser indicados como candidatos a Conselheiros.
§ 2º - A indicação dos Delegados e Candidatos a Conselheiros, representantes da sociedade civil, deverá recair sobre pessoas com comprovada atuação na área da defesa dos direitos e do atendimento ao idoso, conforme o § 1º do artigo 3º da Lei Estadual nº 9.802 de 13 de outubro de 1997, atestada pelo Conselho Municipal do Idoso, por órgão público do município de origem do candidato, ou de órgão público estadual que tenha atuação na área.
§ 3º - Não podem ser candidatos os atuais conselheiros estaduais, que já foram reconduzidos uma vez.

Artigo 7º – As Conferências Regionais, obedecidas as regiões eleitorais definidas no anexo, serão organizadas pelo Conselho Estadual do Idoso, com a participação colaborativa de cada região.
§ 1º - Será definida uma Comissão Eleitoral Regional, que definirá o Regimento Interno, local, data e prazos para inscrição dos participantes, observadas as disposições deste Regulamento.
§ 2º - Deverá ser garantida divulgação do evento de forma a possibilitar ampla participação das organizações de defesa e atendimento ao idoso de cada região.

Artigo 8º – Os Coordenadores de cada Comissão Eleitoral Regional deverão encaminhar ao Conselho Estadual do Idoso, localizado à Rua Antonio de Godoy nº 122 – 11º andar – CEP 01034-000 – Centro – Capital – São Paulo, a Ata, a relação de candidatos a Conselheiros e Delegados eleitos, nos termos dos Artigos 5º e 6º deste regulamento, até o dia 31/10, via e-mail (cei@conselhos.sp.gov.br), fax (0-XX-11-3222-1229 e 3362-0221) ou correio, valendo a data de postagem.
Parágrafo Único – a relações de que trata o caput deste artigo deverá vir acompanhada da seguinte documentação:
1- 1- Atestado de comprovação de atuação na área dos direitos e atendimento ao idoso conforme parágrafo 2º do artigo 6º deste Regulamento;
2- 2- Cópia do estatuto das entidades que indicarem os delegados e os candidatos eleitos;
3- 3- Cópia da ata da reunião que elegeu a atual diretoria da entidade.

Artigo 9º – O Conselho Estadual do Idoso analisará a documentação recebida e publicará lista de Delegados e Candidatos deferidos até o dia 14 de novembro.
§ 1º - Caberá recurso contra a decisão até 5 dias corridos iniciando-se a contagem no dia útil imediato à publicação, excluindo-se da mesma o dia inicial e computando-se o dia do prazo final.
§ 2º - Os recursos serão analisados pela Comissão Eleitoral do CEI que emitirá Parecer Conclusivo até o dia 21 de novembro.

Artigo 10 – O credenciamento dos participantes ocorrerá das 8h às 10h, no dia e local da 10ª Conferência Estadual, devendo os Delegados e Candidatos a Conselheiros apresentarem, no ato, documento de identidade.

Capítulo III – Da Condução dos Trabalhos

Artigo 11 – A 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO terá três mesas: de abertura, de aprovação do Regimento Interno e de eleição propriamente dita.
§ 1º - A mesa de abertura será composta pelo Presidente do Conselho Estadual do Idoso e autoridades definidas pela Comissão Eleitoral.
§ 2º - As demais mesas serão compostas por 3 (três) membros, designados pela Comissão Eleitoral.
§ 3º - As Mesas poderão contar com equipe de apoio para acompanhar os trabalhos.


Capítulo IV – Da Eleição

Artigo 12 – A eleição terá início às 14 horas, podendo votar apenas os Delegados credenciados em cédula fornecida pela mesa, e que contenha a rubrica de pelo menos 2 (dois) dos mesários.

Artigo 13 – Cada delegado assinalará na cédula o nome de um candidato de cada região, depositando-a em uma das quatro urnas e assinando a lista de presença.

Artigo 14 – Às 16 horas, será encerrada a eleição e a mesa informará à plenária o número de votantes.

Artigo 15 – A apuração ocorrerá em seguida com a leitura oral de cada cédula, sendo os resultados registrados em painel para acompanhamento dos presentes.

Artigo 16 – Os primeiros colocados de cada Região Eleitoral estarão eleitos membros titulares do Conselho Estadual do Idoso e os segundos colocados de cada Região Eleitoral, membros suplentes, biênio 2008/2009.
§ 1º - No caso da Região da Metropolitana, os dois mais votados estarão eleitos titulares e o terceiro e quarto colocados, membros suplentes.
§ 2º - Em caso de empate, prevalecerá o candidato de maior idade.
§ 3º - Pelo menos 70% (setenta por cento) dos Conselheiros deverão ser idosos, conforme o § 2º do artigo 23º da Lei Estadual nº. 12.548 de 28 de fevereiro de 2007.

Artigo 17 – Os Candidatos a Conselheiro Estadual do Idoso, deverá estar presente para ser votado.

Artigo 18 – A plenária será a instância máxima da 10ª CONFERÊNCIA ESTADUAL DO IDOSO, e será composta pelos participantes credenciados, que poderão se manifestar, respeitando a ordem da pauta,e o tempo definido pela Mesa Coordenadora e a este Regulamento.

Artigo 19 – Os casos não contemplados pelas disposições deste Regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral assim constituída: Sra. Regiane Catania Laurenço, Sra.Guaraciaba Machado Brandão, representantes do Governamental; Sra. Marilisa Daud Lopes, Sr. Ubaldo Benjamin, e o Sr. Marcello Balzan, representantes da sociedade civil. A Coordenação ficará sob a responsabilidade da primeira.



Ata Encontro Regional do Idoso- Região Metropolitana

Aos três dias do mês de março de dois mil e sete, reuni-se na Universidade Braz Cubas­ 110 ( cento e dez) lideranças de idosos dos municípios de Itaquaquecetuba- Mogi das Cruzes- São Paulo-Ferraz de Vasconcelos-Cotia-Mauá-Carapicuiba-Suzano-Guararema­Itapevi-Arujá-Rio Grande da Serra- Atibaia-Poá-Biritiba Mirim- Embu das Artes- Osasco ­Guarulhos -São Caetano do sul ,com o objetivo de levantar e discutir as dificuldades de cada região,com propostas de serviços e ações a serem apresentadas na Conferencia Estadual do Idoso-2007
A pauta dos trabalhos cumpriu as seguintes etapas:
I credenciamento dos participantes (das 8.00 as 9.00hs)
ll- abertura do Encontro as 10hs com apresentação do Coral da Unai –Universidade Aberta a Integração com a regência do maestro Sergio Wemec e tecladista Heloisa Miura ,a apresentação iniciou-se com o Hino Nacional Brasileiro e após mais duas músicas encerraram a apresentação ,em seguida formou-se a mesa com a vice-presidente do Conselho Estadual do Idoso Margareth Martins de Godoy Freitas, Conselheira Estadual coordenadora do encontro Juraci Femandes de Almeida, Presidente do Conselho Municipal de Mogi das Cruzes Padre Alftedo Morlini, Dr Cláudio Miyake secretario Municipal de saúde ,representando o legislativo Sr Joaquim Casado . A representante do Conselho Estadual abriu os trabalhos falando sobre o papel do Conselho Estadual , das propostas apresentadas na Conferencia Nacional (2006) e do II Congresso Estadual da Maturidade em seguida passou-se a palavra para o presidente do CMI de Mogi que falou sobre a importância dos conselhos municipais de idosos no município em seguida foi dado a palavra para advogada Dra Silvia Maria Costa Claro Nascimento que falou sobre o exercício de cidadania, após esta fala a coordenadora da mesa passou a palavra para o Secretario de Saúde do município que destacou a importância da parceria entre secretaria e conselho municipal destacando que graças ao Cerim Centro de Referencia do Idoso de Mogi das Cruzes a secretaria tem conseguido atender melhor o segmento que passou a ser um intermediário do idoso,havendo um canal direto entre o Centro de Referencia e os departamento da secretaria de Saúde.
IIII - Em seguida passou-se para a 28 parte do Encontro conde a coordenadora explicou aos presente que os grupos de acordo com os números de crachás recebidos no credenciamento deveriam se dirigir para as salas indicadas no crachá para discussão dos temas sugeridos no verso dos crachás sendo eles: Saúde- Habitação e Moradia- Assistência Social e lazer-Justiça e Segurança baseada nas seguintes perguntas:
IV - 1) Quais as principais dificuldades que os idosos enfrentam para viver a sua cidadania
V - 2) Quais os serviços e ações que poderiam ser implantados para garantir esta cidadania
VI- 3) Como iremos nos organizar para viabilizar esses serviços?

Propostas apresentadas na plenária
Saúde
a) Ter CMI atuante e forte junto a sociedade civil
b) CRI- Centro de Referencia do Idoso
c) Parceria da Sociedade Civil e Poder Público
d) Incentivo á busca de informação com programa de conscientização do idoso para buscar seus interesses.
e) Ação interconselhos -cadastro geral, integração e interação com os serviços de Ass.Social,promoção social e associações/comunidades de bairros
f) Recursos humanos com médicos geriatras
g) Medicação própria para o segmento
h) Transporte (ambulância) para locomoção dos idosos
i) Atenção especial para os acamados (morte com dignidade)
Proposta Moradia e Habitação
a) Capacitar os funcionários públicos para o atendimento ao idoso
b) Fazer valer o Estatuto
c) Organizar comissão para participar do ato de distribuição de moradias
d) Criar um banco de dados sobre os idosos do município
e) Incentivar a implantação de programas habitacionais com fiscalização
f) Participar das seções da Câmara de Vereadores
g) Organizar fóruns municipais
h) Organizar grupos de agentes comunitários do Idoso
i) Reunir grupos de pessoa e associações de bairros para estudo e cobrança da Política Municipal do Idoso

Assistência Social e Lazer
a) Abrigos /locais para acolhimento pessoas idosas
b) Condução adequada para os idosos
c) Divulgar as ações através do CM!
d) Vagas em empresas
e) Atividades como Coral, Bocha ,Voley e Concurso 3& Idade
f) Cuidadores de Idosos
g) Capacitação para Ass. Sociais
h) Apoio para os CMIs

Justiça e Educação
a) Criação de programas educacionais que preparem a população para viver a 3ª Idade com qualidade de vida
b) Estimulo a formação de redes solidárias de produção econômica e cultural c) Maior divulgação do Estatuto
d) Maior articulação entre os conselhos Estaduais e Municipais

Municípios Ausentes no Encontro Regional do Idoso
Caieiras- Cajamar- Francisco Morato- Franco da Rocha -Mairiporã (justificada ) Barueri­Embu Guaçu- Itapecerica da Serra- Jandira- Juquitiba- Pirapora do Bom Jesus- Santana do Parnaíba- São Lourenço da Serra- Taboão da Serra- Vargem Grande da Serra- Santo André- Diadema- Ribeirão Pires- São Bemanrdo do Campo- Salesopolis
O Encontro encerrou-se com um lanche aos participantes as 13.00hs
Eu conselheira Estadual Juraci Femandes de Almeida lavrei e subscrevi esta ata
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