quarta-feira, maio 28, 2008

Guarda Municipal não Pode Multar

É Ilegal e Imoral!
Pronunciamento na Câmara Muncipal de Itapevi, em sessão do dia 27 de maio de 2008


Nobres Vereadores e Vereadora, cidadãos presentes,aos quais saúdo na pessoa do Luizinho da FACI, que acaba de ser eleito Conselheiro Nacional da CONAM. Não vim aqui para polemizar, mas o assunto pode ser polemico.



Passo as mãos dos vereadores e da imprensa dados afirmativos do que venho falar, e pedir.

Vim falar de legalidade, vim alertar aos nobres fiscalizadores dos atos do Poder Executivo,
e defensores dos interesses dos cidadãos, poder consagrado nos deveres dos edis.

Vim alertar a Prefeita, que com certeza deve estar sendo induzida a erro.

Venho aqui, sabendo dos riscos inerentes ao uso do Direito Consagrado na Constituição de meu País, que garante o direito à livre expressão do pensamento e do dever de defender a legalidade e o Estado Democrático de Direito.

Estou despido de corporativismo ou de retaliação, coisas somente inerentes a pessoas sem o censo comum, de solidariedade e de cidadania.

Tanto que já na campanha eleitoral de 1996, defendi publicamente e através de material de divulgação, minha opinião da necessidade de Itapevi ter sua Guarda Municipal.

Sou defensor da mudança do Código de Trânsito Brasileiro dando atribuição aos municípios sobre, fiscalização e apreensão de veículos, que não esteja em dia com o IPVA, carteira de habilitação vencida; motorista embriagado ao volante e em especial quando o veiculo está sem as condições de segurança para trafegar nas vias públicas, que poderiam ser atribuições das Guardas Municipais em Municípios com mais de 100 mil habitantes.

Ficando o Estado, com a as demais atribuições como emissão de documentos de veículos e Carteira Nacional de Habilitação.

Mas hoje, não é assim a Lei, temos que cumpri-la.


É sabido que em administrações Privadas, pode ser feito tudo o que a Lei não Proíbe, mas nem tudo que é legal é moral.

Já o Poder Público, seja o Legislativo, o Judiciário ou o Executivo, é consagrado nos diplomas legais que somente pode fazer o que a Lei Prevê e determina.

Meus amigos, a Constituição Federal em seu artigo nº 144 – parágrafo 8º Proíbe as Guardas Municipais de Exercerem atividades ligadas ao Policiamento de Trânsito, atos Administrativos e do poder de policia, inerentes à aplicação de penalidades de Trânsito e demais atribuições consagradas no Código de Trânsito Brasileiro.

Há transitado em julgado no Tribunal de Justiça Paulista e em vários outros Estados da Federação sobre o assunto, há resoluções do Conselho Estadual de Trânsito, há parecer do Ministério das Cidades, ao qual é subordinado o Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN.

Até quando vamos permitir a pratica desta ilegalidade em nosso solo, lembro a todos a história da humanidade, quando os Fascistas tomaram o poder na Itália e na Alemanha nos meados dos anos de 1930.

“Vieram buscar os Comunistas, não liguei eu não era comunista!”.
Vieram buscar os Judeus não Liguei, eu não era Judeu!
Vieram me buscar,
Não tinha a mais quem reclamar!”


Aparecido Donizetti Hernandez
Tecnólogo em Gestão Pública
Técnico de Trânsito.
Pós Graduando Contabílidade Pública e Lei de Responsábilidade Fiscal
Vice-Presidente do Conselho da Cidade de Itapevi - CONCITA

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro amigo Hernandes, fui agredido por um guarda municipal que me abordou com arrogância e ignorância, em razão disso me recusei a mostrar minha habilitação e o documento de minha moto, o referido guarda falou que iria me multar e me pediu mais uma vez os documentos me recusei mais uma vez, foi quando me xingou e pedi para ele repetir e ele repetiu foi quando repeti os palavrão para ele, nesse momento ele me agrediu com socos, tudo isso foi presenciado por diversas pessoas no centro do Rio de Janeiro.
Gostaria de saber sua posição com relação a este caso.
Agradeço desde já a atenção!!!
Meu e-mail para contato é deglirj@msn.com.
Um abraço!!!