quinta-feira, setembro 24, 2009

CONVOCADA CONFERÊNCIA DA CIDADE

4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 01 DE 23 DE SETEMBRO DE 2009



O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DE ITAPEVI - CONCITA no uso de suas atribuições estabelecidas pela Lei Municipal nº 1.898, de 31 de Dezembro de 2007, e considerando o disposto no referido diploma legal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, nos termos dos Anexos a esta Resolução Normativa.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


APARECIDO DONIZETTI HERNANDEZ
VICE-PRESIDENTE


ANEXO

REGIMENTO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNCIPAL DA CIDADE DE ITAPEVI
CAPITULO I
DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
Art. 3º São objetivos da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três Entes Federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Nacional de Desenvolvimento Urbano;

II - sensibilizar e mobilizar a sociedade Itapeviense para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade,

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável, a implementação do Plano Diretor Participativo, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas, e

IV - propiciar e estimular a organização da sociedade civil em seus vários segmentos e a população em geral da cidade como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano e o controle social sobre a gestão pública.
Art. 4º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, convocada pelo Conselho Municipal da Cidade de Itapevi- CONCITA, será realizada no dia 29 de novembro de 2009 e terá as seguintes finalidades:
I - Avançar na construção da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável;
II - indicar prioridades de atuação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Secretaria de Obras, com interfase as demais secretarias correlatas ao desenvolvimento urbano, infra-estrutura, transporte e trânsito do município,
III - realizar balanço dos resultados das deliberações da 1ª, 2ª e 3ª Conferências Municipal, da atuação do Conselho Municipal da Cidade-CONCITA, da implementação do Plano Diretor Participativo, das leis complementares afeta ao Plano Diretor, e dos avanços, dificuldades e desafios na implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano Sustentável e o controle social, em todos os níveis de Secretarias, e
IV - eleger as entidades membros do Conselho Municipal da Cidade de Itapevi - CONCITA, para o biênio 2009/2011, conforme Resolução Normativa do Conselho Municipal da Cidade de Itapevi – CONCITA Regimento Interno do CONCITA e Lei Municipal que o criou, bem como eleger Delegados da Sociedade Civil Organizada na proporção estabelecida pelo Regimento Estadual da 4ª Conferência e indicação pelo Poder Público de seus representantes no CONCITA e seus Delegados a fase Estadual.
CAPÍTULO II
DA REALIZAÇÃO
Art. 5° - A 4ª Conferência Municipal de Itapevi, que será integrada por representantes indicados e eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, conseqüentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar das Políticas Públicas Municipais e Nacionais e sua implementação no Estado, e Município.
§ 1º A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi tratará de temas de âmbito municipal, Estadual e Nacional, priorizando os temas de interesse do município de Itapevi, considerando os avanços, as dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências anteriores.
§ 2º Todos os delegados representantes da sociedade civil e a população não organizadas com direito a voz e voto, nas questões de deliberações de políticas públicas, municipal, estadual e nacional presentes à 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo, para eleição de Delegados a fase Estadual e Eleição do CONCITA, somente terão direito a voz e voto os representantes da sociedade civil organizada conforme previsto nesse regimento.
Art. 6º A realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi será antecedida por etapas:
1- Cinco pré-conferências Temáticas;
2- Reuniões organizadas pelas identidades da sociedade civil organizada, juntamente com seus representados;
3- Reuniões de Dirigentes das entidades da sociedade civil organizada.
Parágrafo único - A participação em cada uma dessas etapas dará direito a entidade da sociedade civil eleger um delegado para participar da etapa final da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi
Cada participação na pré-conferencia temática dará direito a um delegado, reunião de dirigentes da entidade lavrada em ata um delegado, um delegado por entidade, reunião com representados com número mínimo de 50 participantes, supervisionado pela Comissão Organizadora e validadora da Conferência, um delegado.
Art. 5° As etapas preparatórias da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi serão realizadas nos seguintes períodos:
I – Temática 1 (um): Mobilidade Urbana e Acessibilidade:
Sob tema:
a- Transporte
b- Trânsito
c- Acessibilidade
d- Impacto da Ocupação Urbana.
II – Temática 2(dois) Participação e Controle Popular sob o Estado;
III – Temática 3 (três) – Regularização Fundiária e revitalização urbana, por uma política pública para o setor;
IV- Temática 4 (quatro)- Aplicação do Plano Diretor Participativo e seus anexos, suas implicações e as leis complementares,
V- temática 5 (cinco): Avaliação com empresários concessionários de Serviços Públicos, sobre os avanços desde a primeira Conferência.
Parágrafo 1º - As datas, locais e palestras das reuniões temáticas, serão elaboradas pela Comissão Executiva Municipal e Validadora da Conferência.
Parágrafo 2º- A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, será realizada na Cidade de Itapevi, sob a responsabilidade da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e do Conselho Municipal da Cidade de Itapevi - CONCITA, em locais e com recursos definidos nas respectivas esferas.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO
Art. 7º- A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi terá como Lema: “Cidade para Todos e Todas com Gestão Democrática, Participativa e Controle Social” e como Tema: “Avanços, Dificuldades e Desafios na Implementação da Política de Desenvolvimento Urbano”.
Parágrafo único. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas.
Art. 8º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi será composta de mesas de debates, painéis, grupos de debate e plenária.
Art. 9º - A 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi produzirá um relatório final, a ser encaminhado a Conferencia Estadual nas normas estabelecidas em seu regimento, e o Governo Municipal promoverá sua publicação e divulgação.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 10- A 4ª Conferência Municipal da Cidade será presidida pelo Presidente do Conselho da Cidade de Itapevi - CONCITA e, na sua ausência ou impedimento eventual, pelo Vice- Presidente.
Art. 11 - A organização e realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi serão coordenadas pelo Conselho das Cidades e pela Coordenação Executiva e Validadora, com apoio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
Art. 12- Compete à Coordenação Executiva e Validadora da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi:
I - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi,
II - elaborar a proposta de programação da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi;
III - dar cumprimento às deliberações do Conselho da Cidade - CONCITA;
IV - estimular, apoiar e acompanhar as pré-conferências temáticas em seus aspectos preparatórios à 4ª Conferência Municipal da Cidade;
V - organizar as atividades preparatórias de discussão do temário da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi e supervisionar as reuniões de entidades com seus representados;
VI - consolidar os relatórios das discussões temáticas;
VII - validar as discussões com representados das entidades da sociedade civil, bem como certificar a participação nas cinco discussões temáticas;
VIII - definir os nomes dos expositores e a pauta das etapas da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi;
IX - designar facilitadores e relatores;
X - elaborar e executar o projeto de divulgação para a 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, e
XI - sistematizar o relatório final e os anais da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi.
Parágrafo único. O resultado dos trabalhos da Coordenação Executiva da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi será submetido ao Plenário do Conselho Municipal da Cidade - CONCITA, para aprovação e encaminhamento.
Art. 13 A Coordenação Executiva será composta por 11 membros eleitos dentre os segmentos do Conselho das Cidades, conforme proporção prevista na lei que criou o CONCITA;
Art. 14 Compete ao Conselho Municipal da Cidade – CONCITA:
I - coordenar, supervisionar, e promover a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, atendendo os aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - atuar junto à Coordenação Executiva, formulando, discutindo e propondo as iniciativas referentes à organização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi;
III - mobilizar os parceiros e filiados, de suas entidades e órgãos membros, no âmbito de sua atuação e demais segmentos e a população, para preparação e participação nas discussões temáticas e na Etapa Final da Conferencia, e
IV - acompanhar e deliberar sobre as atividades da Coordenação Executiva, devendo ser apresentados relatórios em todas as reuniões ordinárias.

CAPÍTULO V
DOS PARTICIPANTES
Art. 15 – São participantes da 4ª Conferência Municipal de Itapevi, os segmentos Poder Público Municipal; Movimentos Populares; Empresários ligados ao setor de desenvolvimento e planejamento urbano; trabalhadores através de seus sindicatos ligados ao planejamento e desenvolvimento urbano; ONGs ligados ao setor; profissionais/Acadêmicos ligados a questão, que terão direito a voto em todas as resoluções e etapas da conferência, e a população em geral que terá voto e voz somente nas deliberações de políticas públicas para o setor.

CAPÍTULO VI
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16- As despesas com a organização da etapa municipal para a realização da 4ª Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, bem como custeio para delegação de Itapevi a fase Estadual e nacional correrão por conta de recursos orçamentários próprios da Secretaria de Desenvolvimento Urbano.

CAPÍTULO VII
DAS CONFERÊNCIAS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
SEÇÃO I

Art. 17- Cabe à Comissão Executiva e Validadora:
I - definir o Regimento da Conferência Municipal, respeitadas as diretrizes e as definições deste regimento, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos, contendo os critérios:
a) De participação de representantes dos diversos segmentos conforme estabelecido na legislação;
b) Para a eleição de delegados municipais a representar na conferencia estadual.
II - criar um Grupo de Trabalho de mobilização que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão da população à 4ª Conferência Municipal;
III - definir data, local e pauta da Conferência Municipal;
IV - validar as pré-Conferências;
V - sistematizar os Relatórios das pré- conferências,
§ 1º - O temário da Conferência Municipal deverá contemplar o temário no plano nacional e estadual.
§ 3º A Comissão executiva validadora deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo do Município, que promoverá sua publicação e divulgação.


SEÇÃO III
Art.18 Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Coordenação Executiva da Conferência Municipal da Cidade de Itapevi, cabendo recurso à Comissão ao Pleno do Conselho Municipal da Cidade - CONCITA.
ANEXO I
COORDENAÇÃO EXECUTIVA MUNICIPAL E VALIDADORA



Art.19 - A Coordenação Executiva Municipal e Validadora será composta por segmento na seguinte proporção:


Segmentos
Quantidade de Representantes
Executivo Municipal
03
Legislativo
01
Movimentos Populares
03
Empresários
01
Trabalhadores
01
ONG´s
01
Profissionais/Acadêmicos
01


Total
11

Parágrafo único - Os nomes dos representantes por segmento deverão ser apresentados ao CONCITA até o dia 05 de Outubro de 2009, às 16:00 horas. Após este prazo, não havendo indicação dos segmentos, o CONCITA nomeará os membros da Comissão executivas validadoras faltantes.

Itapevi, 23 de Setembro de 2009



Aparecido Donizetti Hernandez
Vice-Presidente do CONCITA

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