domingo, setembro 16, 2012

O eleitor o candidato e o trânsito

O ELEITOR O CANDIDATO E O TRÂNSITO




                   Estamos a menos de um mês das eleições municipais que ocorrerão nos 5.560 municípios brasileiros; as eleições municipais onde elege-se um representante do povo para o Poder Executivo, que terá a incumbência de ser o Gestor e o executor de politicas públicas, respeitando os limites impostos pela Lei, sejam leis de caráter nacional ou leis estaduais que são de elaboração e sanção exclusiva destes entes da federação ou as leis que o legislativo municipal em sua competência propor ou aprovar.
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                Cabe ao representante do povo eleito para o executivo municipal também a elaboração do Orçamento Anual, Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias; antes de enviá-las a Câmara de Vereadores (Poder Legislativo) há a necessidade legal de audiências públicas.

                Ao Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) além da administração do orçamento da casa, cabe a fiscalização dos atos do poder executivo, aprovar e propor leis de competência do  ente federativo que representa e cumprir as leis, são eleitos na forma proporcional em eleições simultâneas com o cargo para o executivo.

               Existem legislação que são de cunho exclusivo da União, que devem ser aprovadas exclusivamente pelas duas casas que compõem o Congresso Nacional, a Câmara dos Deputados e o Senado, o Código de Trânsito Brasileiro é uma dessas leis, no CTB não há nada que exime da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança; o respeito a sinalização tanto vertical como horizontal ou permita estacionamento em calçadas por qualquer categoria profissional ou órgão das administrações, somente em casos especiais previsto no próprio código e, são exceções e não regra indiscriminada.

              O CTB também prevê uma campanha de cunho permanente para a Educação para o Trânsito e uma semana nacional de educação para o trânsito que nesse ano será entre os dias 18 de setembro a 25 de setembro.

             Mas exitem municípios que somente lembram-se da educação para o trânsito na semana nacional, não têm uma ação mais constante e continuada dessa ação e, ainda exitem os que pensam estar acima da Lei, não respeitando as normas e as regras de trânsito; o eleitor (povo) é sábio e nessas eleições que se avizinham preste atenção nos carros de apoiadores e dos próprios candidatos que pedem seu voto; pois se não respeitam as leis agora imagine o que farão se forem eleitos!





Aparecido Donizetti Hernandez

Tecnólogo Gestão Pública/ Especialista Contabilidade Pública e Responsabilidade Fiscal






SEMANA NACIONAL DE TRÂNSITO 2012

TEMA: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.

Dando continuidade às ações da Década Mundial de Ação pela Segurança no Trânsito, proclamada pela Organização das Nações Unidas em 2010, o Conselho Nacional de Trânsito definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito de 2012.

Atualmente cerca de 2 milhões de pessoas morrem por ano, vítimas da violência no trânsito, e o número de feridos é ainda mais alarmante. Levando em conta que dois dos principais fatores que influenciam no crescimento da taxa de mortalidade no trânsito são a relação “comportamento e segurança dos usuários” e o excesso de velocidade, e os relatórios internacionais sobre acidentes de trânsito, o Contran definiu o tema da Semana Nacional de Trânsito 2012 como: “Década Mundial de Ações para a Segurança do Trânsito – 2011/2020: Não exceda a Velocidade, Preserve a Vida”.

A velocidade é tema inédito na semana nacional, e o principal foco é a conscientização de jovens entre 18 e 25 anos, considerados o grupo mais vulnerável e de maior exposição ao risco de acidentes de trânsito. Para traçar e realizar as ações o Contran definiu como prioridade a necessidade de unir esforços intersetoriais, visando a redução dos acidentes de trânsito. Assim como nos anos anteriores, a Semana Nacional de Trânsito será realizada entre os dias 18 e 25 de setembro.

JULIO FERRAZ ARCOVERDE

Presidente do Contran e Diretor do Denatran



MUNICÍPIOS

    Os municípios do Brasil são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Cada município tem sua própria Lei Orgânica que define a sua organização política, mas limitada pela Constituição Federal. Os municípios dispõem apenas dos poderes Executivo, exercido pelo prefeito, e Legislativo, sediado na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores). O Poder Judiciário organiza-se em forma de comarcas que abrangem vários municípios ou parte de um município muito populoso. Portanto, não há Poder Judiciário específico de cada município.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Munic%C3%ADpios_do_Brasil : Acesso 16/11/2011 - 22h47

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